Confira as notícias do dia, por Cícero Moura.

ABSOLVIDA
O 2º tribunal do Júri de Belo Horizonte/MG absolveu mãe acusada de mutilar o pênis e matar homem que tentou abusar sexualmente de sua filha, então com 11 anos.

ABSOLVIDA 2
O Conselho de Sentença afastou a responsabilização penal de Érica Pereira da Silveira Vicente pela morte de Everton Amaro da Silva.

DENÚNCIA
Ela havia sido denunciada pela Justiça mineira pelos crimes de homicídio qualificado, corrupção de menor e destruição de cadáver.
DENÚNCIA 2
O entendimento é de que havia indícios suficientes de autoria e materialidade para a submissão do caso ao Tribunal do Júri.
RELAÇÃO
Na denúncia, o MP indicou que o crime ocorreu em 11 de março do ano passado, em Belo Horizonte, e que Érica e o homem mantinham um relacionamento.
PREMEDITADO
Segundo a acusação, após flagrá-lo em comportamento inadequado com a filha, a mulher teria dopado Everton com clonazepam.
PREMEDITADO 2
Após ele adormecer, iniciou as agressões, utilizando faca e um pedaço de madeira. Não se sabe se a vítima teve forças para esboçar alguma reação.
CONSCIENTE
Ainda de acordo com o MP, Érica mutilou o órgão genital do homem enquanto ele ainda estava vivo.
CÚMPLICE
A denúncia também apontou que um adolescente teria sido chamado para ajudar a conduzir Everton até uma área de mata, onde as agressões continuaram.
INCÊNDIO
Na sequência, Érica ateou fogo no corpo. Para a acusação, o crime foi cometido por motivo fútil, com emprego de meio cruel e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima.
DEFESA
O que alegou a ré? Em interrogatório no Júri, Érica apresentou versão distinta. Disse que conhecia Everton desde a infância e que ele frequentava sua casa.
DEFESA 2
Relatou que, duas semanas antes do fato, teria descoberto mensagens de teor sexual enviadas por ele à sua filha, então com 11 anos.
PEDIDO DE SOCORRO
Na madrugada de 11 março, afirmou ter acordado com gritos e encontrado o homem sobre a criança, com a calça abaixada, tentando impedir que ela gritasse.
IMPACTO
Segundo o relato, Érica reagiu ao que teria presenciado, utilizando uma faca para atingir a vítima.
AJUDA
Em seguida, com a ajuda de um jovem que entrou na residência após ouvir barulho, o corpo foi levado a uma área de mata, onde foi incendiado.
NEGOU
A acusada negou ter dopado Everton ou mantido relação com ele naquela noite. A mulher era companheira da vítima.
ARGUMENTO
A defesa sustentou a absolvição, com base na tese de legítima defesa de terceiro. Foi pedido o reconhecimento de homicídio privilegiado.

FÉ E FORMALIDADE
A proposta de criação de uma lei em Porto Velho, que institui data oficial para oração levanta um debate necessário — e desconfortável. Não se trata de questionar a fé, muito menos a importância espiritual que ela tem para milhões de pessoas.
PESSOALIDADE

Trata-se de discutir até onde o Estado pode — ou deve — avançar sobre algo que, por natureza, é profundamente pessoal. A oração não depende de calendário. Não precisa de decreto, nem de autorização.
PESSOALIDADE 2
Ela nasce no silêncio, na dor, na gratidão, na esperança. É um diálogo íntimo, direto, muitas vezes solitário. Transformá-la em uma data oficial pode até parecer, à primeira vista, um gesto simbólico de valorização da fé.
INSTITUCIONAL
Mas também pode representar uma tentativa de institucionalizar aquilo que deveria permanecer livre de qualquer formalidade estatal.
OPINIÃO
Quando o poder público define um “dia de oração”, inevitavelmente entra em um terreno sensível: o da individualidade espiritual.
OPINIÃO 2
O Estado, que deve ser laico, passa a flertar com práticas que pertencem ao campo da consciência, da crença e da liberdade pessoal. E isso exige cuidado.
OPINIÃO 3
A fé não precisa de agenda oficial para existir. Pelo contrário — ela se fortalece justamente na liberdade. Ao tentar marcar um dia específico, corre-se o risco de esvaziar o sentido genuíno da oração, transformando um ato espontâneo em algo protocolar, quase simbólico demais para ser verdadeiro.
OPINIÃO 4
A oração não pode ser “organizada” por lei. Ela não segue cronogramas. Não depende de campanhas. Não se limita a um dia no calendário.
OPINIÃO 5
Há, portanto, um risco silencioso nesse tipo de legislação: o de transformar o que é essência em forma, o que é íntimo em público, o que é espontâneo em institucional.
OPINIÃO 6
Isso não significa que iniciativas de valorização espiritual sejam inválidas. Mas é preciso refletir se o caminho correto é o da imposição simbólica pelo Estado ou o do respeito absoluto à liberdade individual.

FRASE
O instinto de proteger um filho é uma força que nem sempre cabe dentro da lei.




